x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 475

José Castanheira de Carvalho

José Castanheira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:54

Boa Tarde!
Estou com uma duvida, trabalho com um cliente que presta serviços de cabotagem, e ele recebeu uma Demurrage ( ou sobreestadia ). Gostaria de saber qual o efeito tributario deste recebimento, se esse recebimento pode ser tributado a questão de IRPJ como uma receita financeira ( pois a Demurrage é uma penalidade ), ou incluido na base de calculo da atividade pois isso é estabelecido em contrato.
Só complementando que a empresa é enquadrada no Lucro Presumido.

Desde ja, obrigado.

José Castanheira de Carvalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade