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Pessoa Juridica adquirindo Serviço de Pess. Fisica

Antonio Lamartine Goetten Junior

Antonio Lamartine Goetten Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 11:11

Bom Dia.

Somos uma industria em SC e estamos com uma dúvida. Nos apareceu uma oportunidade de redução de custo de industrialização de algumas peças de nossos produtos que são feitas por outra empresa aqui de nossa cidade, só que quem irá efetuar a industrialização é uma pessoa fisica. Minha pergunta é: Posso efetuar uma NF de com CFOP 5901 para envio da materia prima? Posso efetuar com a minha NF o retorno desta industrialização? E ultima pergunta, posso emitir uma NF de aquisição de industrialização (1.124) de nossa empresa referente ao serviços prestados pela pessoa fisica?

Sou novo aqui no forum, e não liguem caso as perguntas sejam um pouco obvias OK, Ano que vem inicio a faculdade de contábeis, para auxiliar no meu dia-a-dia.

Um abraço a todos e bom final de semana.


Junior

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 11:33

Bom dia Bruno.

O interessante seria é este prestador de serviço cria uma empresa (pelo menos um MEI - Micro Empreendedor Individual).

Se a objetivo da empresa for a confecção de um determinado produto (o que se percebe pela sua descrição), a terceirazação de parte da linha de produção pode ser interpretada como atividade fim, o que pode futuramente dar problemas (jurídicos).

Sendo ele pessoa física, existe a presunção da "pessoalidade" nesta relação comercial, o que já caracteriza outro possível problema.

Enfim.. a melhor opção seria ele abrir uma empresa.. o que facilitaria tanto na parte fiscal (emissão de notas para envio e retorno de materiais) como também a parte jurídica.

Espero ter ajudado...

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Antonio Lamartine Goetten Junior

Antonio Lamartine Goetten Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 17:05

Muito obrigado Marcelo.

Acredito que ira me ajudar bastante. Tenho outra pergunta a fazer. temos outro fornecedor que presta servicos de pintura para nossa empresa sebdo que enviamos a NF com CFOP 5901. Como ele somente emite nota de servico fazemos a devolucao com a nossa NF CFOP 1902. Isto esta correto???? Com relacao a NF de servico de nosso fornecedor podemos dar entrada como industrializacao de determinados servicos (mais de um servico) sendo que a NF de servico dele si descrimina servico de pintura.

Grato


Junior

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 27 outubro 2013 | 11:51

Quanto a terceirização para a produção de algumas peças e também prestação de serviços que façam parte da atividade fim da empresa é possível sim, mas nas seguintes condições: 1. Prestados por empresas (PJ); 2. Em local diverso da sede da empresa; 3. Com emissão de Notas de envio e retorno dos produtos e/ou NF de serviços; 4. Sem subordinação, controle de horários de trabalho, metas etc. O relacionamento deverá ser estritamente comercial, de empresa para empresa. 5. O pagamento será somente os constantes nas notas emitidas.

APARECIDA MOTA

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