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IPI no calculo do simples nacional

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 08:53

Marilza,

No cálculo de empresas enquadradas no Anexo II do Simples Nacional, não há diferença se o produto fabricado/vendido possui alíquota zero ou tributada do IPI.

Para segregação do cálculo do Simples Nacional de atividade de indústrias, leia o Inciso II, do Art. 25, da Resolução CGSN 94/2011

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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