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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação de Debítos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 13:40

Boa tarde Cristiane

Experimente reformular seu questionamento usando outras palavras, confesso que não entendi o que (exatamente) você quer saber.

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Cristiane Martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 14:11

Na empresa em que eu trabalho, tem débitos posteriores a 2008, a Lei 12865, não abrangeu estes débitos.

A pergunta é a seguinte :

Se fizermos parcelamentos das dívidas de tributos federais e INSS e parcelamento em 60 meses, isto pode ser exigível para o novo parcelamento em 180 meses ou se será impeditivo?

Cristiane Martins
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 14:43

Boa tarde Cristiane

Se os débitos em questão foram contraídos depois de 30/11/2008 o único parcelamento possível hoje em dia será o chamado "Parcelamento Ordinário" de no máximo 60 parcelas, nenhuma com valor menor do que R$ 500,00

Débitos parcelados nesta modalidade não são contemplados pela prorrogação do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, a menos (é claro) que se tratem de débitos contraídos até 30/11/2008.

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