Cristiane Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSe fizermos obtiver a consolidação das dívidas de tributos federais e INSS e parcelamento em 60 meses, isto ser exigível para o novo parcelamento em 180 meses ou se será impeditivo?
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Cristiane Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSe fizermos obtiver a consolidação das dívidas de tributos federais e INSS e parcelamento em 60 meses, isto ser exigível para o novo parcelamento em 180 meses ou se será impeditivo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cristiane
Experimente reformular seu questionamento usando outras palavras, confesso que não entendi o que (exatamente) você quer saber.
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Cristiane Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeNa empresa em que eu trabalho, tem débitos posteriores a 2008, a Lei 12865, não abrangeu estes débitos.
A pergunta é a seguinte :
Se fizermos parcelamentos das dívidas de tributos federais e INSS e parcelamento em 60 meses, isto pode ser exigível para o novo parcelamento em 180 meses ou se será impeditivo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cristiane
Se os débitos em questão foram contraídos depois de 30/11/2008 o único parcelamento possível hoje em dia será o chamado "Parcelamento Ordinário" de no máximo 60 parcelas, nenhuma com valor menor do que R$ 500,00
Débitos parcelados nesta modalidade não são contemplados pela prorrogação do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, a menos (é claro) que se tratem de débitos contraídos até 30/11/2008.
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