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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento EPP

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 12:49

Pessoal, me tire uma dúvida.

Um empresa constiuida (ME) em 02/2007 perante a receita federal. e em 08/2007 perante a receita estadual. Então ela começou a movimentação apartir de 08/2007. O faturamento dessa empresa de 08/2007 a 12/2007 chegou a R$ 176.000,00 pergunto agora em janeiro de 2008 tenho que enquadra-la como EPP??

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 14:06

João Neto,

Empresa constituída em 02/2007. Até 12/2007 temos 11 meses. Sendo assim, o limite para ME é até R$ 220.000,00 (R$ 240.000,00 / 12 = R$ 20.000,00 x 11 meses = R$ 220.000,00).
A empresa faturou R$ 176.000,00, sendo assim, continuaria como ME.

Continuaria, isto se fosse no Simples Federal. Agora no Simples Nacional, não tem mais aquela sistemática de no início do ano voltar para a primeira alíquota de ME ou de EPP. Para determinar a faixa de tributação, será utilizado sempre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Com isso, em um mesmo ano você poderá ter alíquota de ME e de EPP, dependendo do faturamento da empresa.

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***CCB

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