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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:38

Bom dia Anderson,

Não vejo problema. Não há retenção do ISS, assim poderia manter no anexo III. Precisa apenas ficar atento se for para outro municipio, pois ai terá que reter o ISS, nesse caso, basta marcar a retenção no anexo III.

KARLA DANIELE RODRIGUES DE LIMA

Karla Daniele Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:40

Tem uma empresa do grupo que trabalho, de construção civil, optante pelo Simples Nacional, porém, atualmente inativa.
CNAE: 41.20400 Construção de edifícios. Enquadrando-se, acredito, no anexo IV.

Compensa executar serviços por essa empresa? Ou devo continuar a prestá-los por outra empresa do grupo que é optante pelo lucro presumido? Ela fatura em média 250.000,00 por mês.

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