Rafael,
ISS não terá incidência, Lei Complementar 116/2003 Art 2º, I diz:
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
Minha duvida é quanto aos impostos federais? IR, CSLL, PIS, COFINS. .. Empresa é tributada pelo lucro real trimestral e o regime de PIS e COFINS é pelo regime cumulativo.