
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoNobres colegas, boa tarde!
Vejam que situação ridícula que me deparo.
Determinada empresa, optante pelo simples nacional no anexo V, pagou nos meses 02 e 03 de 2012 seus valores de DAS. Porém, quando analisei a situação, percebi que o antigo escritório não tinha considerado o valor da folha nesses 2 períodos de apuração. Lancei o valor da folha e fiz a retificação do DAS. O resultado foi o seguinte:
02/2012 --> Valor pago: 1.000,00 Valor que deveria ser pago: 900,00.
No caso, ele ficou com 100,00 a recuperar.
Porém, analisando o extrato do DAS tributo a tributo, esse valor de 100,00 a recuperar se deu no campo do IRPJ e do PIS, e no valor do INSS/CPP o valor ficou 'devedor', porém, ele tem crédito de outros tributos. Penso eu que, o sistema deveria fazer a compensação da diferença automaticamente, e permitir a restituição da diferença. Pelo contrário, o sistema jogou esse valor do INSS/CPP como SALDO DEVEDOR, bloqueando a CND da empresa, sendo que ela tem crédito de outros 2 tributos que poderiam perfeitamente serem reajustados para quitar essa diferença no INSS/CPP e ainda haveria um valor a restituir por parte da empresa.
Pergunto: Algum colega ja passou por situação semelhante? O que fazer nesse caso?