Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Nobres colegas, boa tarde!
Vejam que situação ridícula que me deparo.
Determinada empresa, optante pelo simples nacional no anexo V, pagou nos meses 02 e 03 de 2012 seus valores de DAS. Porém, quando analisei a situação, percebi que o antigo escritório não tinha considerado o valor da folha nesses 2 períodos de apuração. Lancei o valor da folha e fiz a retificação do DAS. O resultado foi o seguinte:
02/2012 --> Valor pago: 1.000,00 Valor que deveria ser pago: 900,00.
No caso, ele ficou com 100,00 a recuperar.
Porém, analisando o extrato do DAS tributo a tributo, esse valor de 100,00 a recuperar se deu no campo do IRPJ e do PIS, e no valor do INSS/CPP o valor ficou 'devedor', porém, ele tem crédito de outros tributos. Penso eu que, o sistema deveria fazer a compensação da diferença automaticamente, e permitir a restituição da diferença. Pelo contrário, o sistema jogou esse valor do INSS/CPP como SALDO DEVEDOR, bloqueando a CND da empresa, sendo que ela tem crédito de outros 2 tributos que poderiam perfeitamente serem reajustados para quitar essa diferença no INSS/CPP e ainda haveria um valor a restituir por parte da empresa.
Pergunto: Algum colega ja passou por situação semelhante? O que fazer nesse caso?