Luciana Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietárioeu tenho um imposto irpj para pagar até dia 31/10/2013 eu gerei uma nota de serviçi em setembro o valor dao imposto é mais de R$1.000,00 eu posso parcelar.
respostas 9
acessos 828
Luciana Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietárioeu tenho um imposto irpj para pagar até dia 31/10/2013 eu gerei uma nota de serviçi em setembro o valor dao imposto é mais de R$1.000,00 eu posso parcelar.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Luciana
Imposto não vencido não pode ser parcelado.
Quando isto acontecer (estiver vencido) informe o sistema tributário de sua empresa para que possamos orientá-la acertadamente.
...
Luciana Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietárionão está vencido foi apurado final de setembro com vencimento 31/10 a empresa é do lucro presumido apuração é de três em três meses foi passado a nota de serviço em setembro posso parcelar outubro,novembro e dezembro ou tenho que pagar o valor total.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Luciana,
Veja bem.
Se estivermos falando do parcelamento ordinário concedido em até 60 parcelas. Só deve acontecer após vencido o débito e a parcela minima será de R$ 500,00
Por outro lado se estivermos falando do pagamento do IRPJ e da CSLL em três quotas iguais e sucessivas tenha em conta que:
- as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
- nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;
- o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
...
Luciana Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietárioentendi é sobre IRPJ e csll então como posso saber o ultimo mês de apuração eu passei a nota em setembro duas notas e outubro paguei PIS Cofins até dia 15 de outubro e tirei para final do mês IRPJ e csll com vencimento dia 31/10 sei que apuração é feita assim janeiro fevereiro marco/abril maio junho/julho agosto setembro/outubro novembro dezembro mais eu passei a nota em setembro já tenho que pagar mês de outubro.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Luciana,
Exatamente como Você mencionou ou seja, os trimestres são:
1º Janeiro à Março
2º Abril à Junho
3º Julho à Setembro
4º Outubro à dezembro
Se a Nota Fiscal foi emitida em setembro/2013, e o regime de apuração é "Competência", logo, o IRPJ e CSLL desta Nota Fiscal ira vencer em 31/10/2013 que é a data limite para recolhimento do IRPJ e CSLL referente ao 3º trimestre/2013, sem aplicação de acréscimos legais.
Nota: PIS e COFINS referente setembro/2013, vencimento em 25/10/2013.
Jose Inacio de França
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Luciana, boa tarde
Como não tem em seu perfil do que você é, fica difícil lhe ajudar, pois se for somente empresária (sem contador pelo que vejo), esta cometendo erro grave, pois só fala em apuração de certa forma aprendizado básico sem menosprezar sua pergunta, o que me preocupa me desculpe, é como estão as suas obrigações acessórias? Pois as multas podem ser muito maiores do que os impostos que esta apurando.
Sds.
Luciana Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietárioentão não posso parcelar tenho que pagar mesmo até final desse mês de outubro agora anota referente mês de outubro sim posso parcelar até dezembro se passar de r$1.000,00
Luciana Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietáriosr.jose inacio vc não entendeu mais o sr.mario gilberto entendeu o que eu quis dizer.
Jose Inacio de França
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Luciana,
me desculpe se não entendi, só queria lhe ajudar, mas os termos usados em sua resposta contradiz ao que recomenda o fórum.
Boa tarde.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.