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TRIBUTOS FEDERAIS

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Frete subcontratado de prod. destinado a exportaçã

Alessandra Rodrigues

Alessandra Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:33

Boa tarde Pessoal...
Tenho uma empresa de transporte que é subcontratada por outras transportadoras. Ou seja, transportadoras grandes contratam minha transpotadora para realizar o serviço do frete. Geralmente o produto transportado é destinado a exportação, nesse caso, suspenso de pis e cofins cfe Lei 10865/2004. Nesse caso, minha transportadora também se beneficia com essa suspensão?? Alguém pode me ajudar??

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 19:08

Parece que a Receita Federal não permite, veja a resposta abaixo:
Processo de Consulta nº 27/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: RECEITAS DE FRETE. SUBCONTRATAÇÃO. SUSPENSÃO.
PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).
A suspensão sobre as receitas de frete contratados por pessoa jurídica preponderantemente exportadora (PJPE), prevista no § 6ºA do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.
Dispositivos Legais: Lei Nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, I; Lei Nº 10.833, de 2003, art. 3o, II; Lei Nº 10.865, de 2004, art. 40, §§ 6ºA, 7o e 8o; Lei Nº 11.033, de 2004, art. 17.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
RECEITAS DE FRETE. SUBCONTRATAÇÃO. SUSPENSÃO.
PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).
A suspensão sobre as receitas de frete contratados por pessoa jurídica preponderantemente exportadora (PJPE), prevista no § 6º do art. 40 da Lei Nº 10.865, de 2004, não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontrata do para a execução dos serviços de transporte.
Dispositivos Legais: Lei Nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, I; Lei Nº 10.637, de 2002, art. 3o, II; Lei Nº 10.865, de 2004, art. 40, §§ 6ºA, 7o e 8o; Lei Nº 11.033, de 2004, art. 17.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe

(Data da Decisão: 10.02.2012 06.03.2012) - 1045052



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