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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções federais Nf de PJ para PJ

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 18:17

Boa tarde caros colegas, me surgiu a seguinte dúvida: se eu, Pessoa Jurídica, presto serviço a outra pessoa Jurídica, na emissão da Nf eu informo que os impostos IR, CSll, PIS, COFINS foram retidos ao tomador, caso o tomador não pague essa retenção a quem recai essa obrigação? ao meu ver deveria cair sobre o tomador, pois quando eu enviei a minha DCTF informei que tais tributos foram retidos, porém sou leigo no assunto e conto com a ajuda de vocês, por favor me passem o embasamento teorico para que eu possa formular argumentação teorica. desde já grato.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 18:28

Danilo, boa tarde
Lembre sempre, a responssabilidade de pagar o imposto retido é do tomador, caso o tomador não pague ele pode recair no crime de apropriação indébita
Parecer Normativo nº 1, de 24 de setembro de 2002
Item 17 "em Ocorrendo a retenção do imposto sem o recolhimento aos cofres públicos, a fonte pagadora, responsável pelo imposto, enquadra-se no crime de apropriação indébita previsto no art. 11 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e caracteriza-se como depositária infiel de valor pertencente à Fazenda Pública, conforme a Lei nº 8.866, de 11 de abril de 1994. Ressalte-se que a obrigação do contribuinte de oferecer o rendimento à tributação permanece, podendo, nesse caso, compensar o imposto retido."

Sds.

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