
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde caros colegas, me surgiu a seguinte dúvida: se eu, Pessoa Jurídica, presto serviço a outra pessoa Jurídica, na emissão da Nf eu informo que os impostos IR, CSll, PIS, COFINS foram retidos ao tomador, caso o tomador não pague essa retenção a quem recai essa obrigação? ao meu ver deveria cair sobre o tomador, pois quando eu enviei a minha DCTF informei que tais tributos foram retidos, porém sou leigo no assunto e conto com a ajuda de vocês, por favor me passem o embasamento teorico para que eu possa formular argumentação teorica. desde já grato.