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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 14:50

Bom dia Erik

Exatamente. Não havendo o ganho, não há a incidência de impostos.

Por outro lado, uma vez apurado ganho de capital, independentemente da tributação a que se sujeite a empresa haverá a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido conforme consta abaixo:

Simples Federal
Segundo o § 3º a § 6º, Artigo 5º da Resolução CGSN 04/2007, a tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil desses lançamentos.

A empresa optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

O recolhimento do imposto deve ocorrer até o ultimo dia útil do mês seguinte ao que auferir o ganho e o código a ser utilizado no DARF é 6297 conforme consta no elenco de Consulta aos Códigos da Receita publicados no site da Receita Federal.

Lucro Presumido
No caso da venda de bem do Ativo Imobilizado, a diferença positiva entre o custo de aquisição, a depreciação acumulada e o preço de alienação, vai compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme artigo 521 do RIR/1999 e Inciso III do Artigo 18 da IN SRF 390/04 .

Sendo assim, quando ao final do trimestre for feita a apuração destes tributos (IRPJ e CSSL), você deverá somar este ganho na base de cálculo e aplicar as alíquotas previstas na legislação, assim entendidas 15% para o IRPJ e 9% para CSSL.

O recolhimento destes tributos ocorre na mesma guia utilizada no trimestre. Ou seja, não são utilizados DARFs específicos.

Lucro Real
No caso da venda de bem do Ativo Imobilizado, a diferença positiva entre o custo de aquisição, a depreciação acumulada e o preço de alienação, vai compor a base de cálculo do IRPJ e da CSSL, onde a alíquota será 15% e 9%, respectivamente.

O recolhimento destes tributos ocorre na mesma guia utilizada na apuração dos tributos. Ou seja, não são utilizados DARFs específicos.

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