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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ Lucro Real

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 09:19

Uma empresa tributada pelo Lucro Real está dando lucro e possui saldo de crédito ref anos anteriores. Esse crédito não foi informado na DIPJ. Pergunta: se o crédito é ref. IRPJ, o mesmo pode ser aproveitado com IRPJ, sem precisar retificar a declaração?
Maísa

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 12:47

Maísa, boa tarde.

No caso de compensação, é necessário que o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, tenham sido informados na DIPJ. Somente após a informação desses valores, é que é possível o pedido de ressarcimento o compensação com outros tributos adminsitrados pela Receita Federal.

Francisco Délio

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