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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ltda Simples nacional c/ sócio empresario individu

Eliezer Mamede

Eliezer Mamede

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 12:49

Olá, tenho um empresa Ltda que está no Simples e não queremos que ela saia, porém vou fazer uma alteração contratual e colocar um novo sócio que por sua vez é empresario individual e está também no Simples. A pergunta é as empresas vão ser excluídas do simples? já lí o que diz a legislação: "Será excluída empresa:
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;"
Mas o que entendi foi: que minha empresa Ltda vai poder ficar no Simples e apenas que o empresario individual mais a Ltda ultrapassem: 3.600.000,00, ai serão excluídas. Será que entendi bem?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:04

Eliezer,

Isso mesmo, vamos acompanhar a legislação.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso III, § 14)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Portanto, conforme mencionado na legislação acima, não poderá optar pelo simples nacional, a pessoa física que participe do capital como empresário ou sócio de outra pessoa jurídica optante pelo simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00., porém se a receita bruta global das empresas não ultrapassar o limite mencionado, a mesma poderá optar pelo sistema simplificado (Simples Nacional).

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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