FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
respostas 6
acessos 5.340
Imposto incidente sobre venda de imovel PJ
Daniele Scarante
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:43
Prezado,
Tenho um caso concreto, nos seguintes termos: Micro-Empresa sem qualquer movimentação contábil desde 1998 (aproximadamente), com patrimonio imobilizado (imóvel) adquirido em 1975. O imóvel está sendo alienado esse ano. Valor do imóvel, nos livros contábeis, em 1998: R$ 16.000,00. Está sendo alienado por R$ 1.650.000,00. Como calcular o imposto e quais os impostos que incidem?
Por fim, após a venda do imóvel, pretende-se liquidar e extinguir a sociedade. Assim, como haverá ativo a ser distribuído, fruto da venda do imóvel, quais impostos que incidem aos sócios sobre os valores partilhados, quais as alíquotas e como calcular.
Caso esse assunto não seja pertinente nessa sala, peço desculpas e solicito a gentileza de sua atenção em me orientar onde posso postar.
Desde já, agradeço a atenção.
Daniele
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:47
Ola Daniele,
Voce vai apurar o lucro na alienação e fazer os pagamentos dos impostos de acordo com a forma de tributação da empresa.
O lucro vc poderá distribuir aos socios, sem nenhum imposto incidente, att
Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 19:01
O ganho de capital de uma micro empresa, se ela é optante pelo Simples Nacional, será tributado em 15% sobre este ganho.
As operações derivadas de alienações de bens ou de direitos podem gerar perdas ou ganhos.
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não mantenha escrituração contábil e tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%. Para o custo de aquisição valem as regras de sua determinação conforme Pareceres Normativos CST nºs 58/1976 e 100/1978.
O imposto assim calculado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos e deverá ser efetuado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) separado, não é no DAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), e com a utilização do código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.
Fundamentação: artº 5º, inciso V, letra "b" da Resolução CGSN nº 94/2011 e Ato Declaratório Executivo Codac nº 90/2007.
Daniele Scarante
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 12:42
Prezados colegas,
Agradeço imensamente as respostas, as quais elucidaram nossas derradeiras dúvidas.
Um grande abraço,
Daniele
Joao Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 11 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:13
Estou começando agora no Portal. Saudações a todos.Tenho algumas dúvidas quanto a incidencia de impostos na venda de imovel. A empresa possui atividade de compra e venda de imoveis. Optante pelo lucro Presumido. Vendeu um imovel por R$ 1.000.000,00 Vai poder tributar por 5,93%? Vai incidir Adicional e qual a base de calculo? Venda em Novembro/13, qual o vencimento e os darfs(codigo) serão 20Oculto 2172 posso parcelar os valores?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 22:51
Boa noite
Se a empresa esta caracterizada como Atividade imobiliária, ou seja a venda do imóvel e sua Mercadoria digamos assim, e sua forma de apuração e pelo Lucro Presumido, terá que calcular os impostos pela formula normal , ou seja pelo percentual de presunção , aplicada a ela e recolher os mesmos conforme você enumerou nos códigos, incluindo o adicional, não esqueça.
Boa sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea
Daniele Scarante
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 02:39
Prezados colegas,
Estamos em vias de realizar a venda do imóvel, contudo, não conseguimos localizar o programa que efetua o cálculo do imposto e emissão da DARF para pagamento. Poderiam, por gentileza, nos ajudar mais uma vez? Ainda, apenas elucidar mais uma pequena dúvida: a venda será efetuada a prazo, então, o imposto poderá ser parcelado também? Qual o prazo para pagamento? E, por fim, o pagamento deverá ser feito no ato da efetivação da venda ou ao final do contrato, já que será parcelado?
Aguardo suas orientações, desde já, agradecendo imensamente o auxílio.
Daniele