Earle Zabel
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 15
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Earle Zabel
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSilvio Tambosi
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Sr. Earle.
Na atividade de transporte de cargas a base de cálculo do imposto de renda e de 8% e a alíquota de 15%. E na contribuição social a base de cáculo e de 12% e a alíquota de 9%. Nao esquecer do adicional de 10 % de imposto de renda sobre a parcela do lucro que for superior a R$ 20.000,00 no mes ou R$ 60.000,00 no trimestre.
Earle Zabel
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadoobrigado Sr. Silvio Tambosi.
Gostaria a confirmação da base de 12% do Csll. Pensei que Tranporte de cargas seria "serviço" portanto 32%...
Silvio Tambosi
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Serviços em geral a base de calculo e de 32% com excessao das empresas de transportes de cargas, de passageiros e serviços hospitalares com base de calculo de 12%. Lei 10.684/2003.
Earle Zabel
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoMuito obrigado
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Silvio Tambosi tem como me explicar melhor sobre esse adcional de 10% sobre parcela do lucro que voce mencionou acima?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Geisiany,
Certamente o Silvio Tambosi não responderá a seu questionamento pois a mensagem dele é datada de Janeiro de 2008, o que deixa supor que a possibilidade de que a atenda é bem remota.
Na pretensão de ajudá-la, trancrevo abaixo as orientações da Receita Federal acerca do assunto
Adicional do Imposto de Renda
A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento). Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.
A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.
O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo, muito obrigada por me responder;
Entao é assim, se a receita da empresa for igual ou superior a 20.000,00 ex: a empresa vai pagar 20.000x10%= 2.000,00 de adcional de IRPJ, é isso?
se for qual o codigo da receita para gerar o imposto no sicalc?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Geisiany,
Não é (exatamente) a receita e sim a parcela do lucro presumido. Eu explico:
Imagine que sua sempresa seja prestadora de serviços e que tenha auferido receita bruta no mês no valor de R$ 100.000,00.
Neste ramo de atividades a presunção de lucros é de 32% e sobre estes incidem 15% de IRPJ.
Aplicando o percentual de presunção de lucros teremos:
100.000,00 x 32% = 32.000,00 (este é o lucro presumido)
a parcela que excedeu a 20.000,00 do lucro será 12.000,00 pois
32.000,00 - 20.000,00 = 12.000,00
O IRPJ será: 32.000,00 x 15% = 4.800,00
O Adicional será: 12.000,00 x 10% = 1.200,00
o total do IRPJ será: 4.800,00 + 1.200,00 = 6.000,00
Nota
Se estivermos falando do segundo mês não haverá adicional, pois só incide sobre a parcela de lucro que exceder a 20.000,00 multiplicada pelo número de meses e (neste caso) teríamos que diminuir 40.000,00 ou (20.000,00 x 2)
O Adicional deve ser somado ao IRPJ normal e recolhido no mesmo DARF com o mesmo código da receita (2089 Lucro Presumido)
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Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo,agora entendi, mais tenho uma outra duvida, para transporte a presunção de lucros nao seria de 8% e sobre estes incidem 15% de IRPJ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Geisiany
No exemplo que dei acima (confira) considerei uma empresa prestadora de serviços.
O percentual de presunção de lucros para o transporte de cargas é realmente de 8% sobre o quais incidirá o IRPJ a razão de 15%
Fonte: Percentuais - Lucro Presumido
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Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo, muito obrigada por me ajudar, foram sanadas todas as minha duvidas.
Paulo Henrique de Morais Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Saulo Reisi,
Li atentamente todos os post do tópico e acho que entendi porém eu apenas queria confirmar:
Minha empresa é prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros então o percentual de presunção seria de 8% IRPJ e 12% CSLL correto ? Nesse caso vou exemplificar abaixo e você me corrija se eu estiver enganado:
Receita bruta: R$ 10.000,00 x 8% = 800,00 Base de cálculo IRPJ
Receita bruta: R$ 10.000,00 x 12% = 1.200,00 Base de cálculo CSLL
Cálculo dos impostos
IRPJ - 800,00 x 15% = 120,00
CSLL - 1.200,00 x 9% = 108,00
Se puder conferir e me auxiliar, fico muito agradecido.
Att.
Paulo Henrique
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Paulo,
O percentual de presunção de lucros para as atividades de transportes de cargas é de 8% para a de passageiros é de 16%.
O restante de seus calculos estão corretos.
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Paulo Henrique de Morais Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeWilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo, bom dia.
Com relação a tributação dos impostos federais no lucro presumido de uma transportadora
Vamos pelo exemplo:
Empresa A - contratante no lucro presumido (cumulativo)
Empresa B - contratada no lucro presumido (cumulativo)
A empresa A emite CTe no valor de R$ 100,00.
A empresa A subcontrata a empresa B pelo valor de R$ 80,00.
A empresa B em MT não esta obrigada a emitir CTe visto que pode circular com o CTe da empresa A.
Os questionamentos são:
1) A empresa A pagará seus tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) pelo valor do seu CTe - R$ 100,00?
2) A empresa B pagará os mesmo tributos federais sobre sua receita bruta R$ 80,00?
3) Como a empresa B justificará seu faturamento, visto que não esta obrigada a emissão de CTe?
4) No caso a empresa A pagará sobre seu faturamento R$ 100,00 mesmo tendo ganho somente R$ 20,00?
5) Se a empresa A fosse lucro real ela poderia abater os R$ 80,00 como crédito no sistema não cumulativo?
Abraço.
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