Samuel Tiago Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 3
acessos 518
Samuel Tiago Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Samuel
Os rendimentos da pessoa física não interferem nos da pessoa jurídica.
...
Levi Gomes de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pode, como o colega Saulo disse existe o princípio da entidade que o patrimônio da pessoa jurídica (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários, o que ele deverá ficar atento é quanto a DIRPF, pois deverá declarar os rendimentos da pessoa física e a parte do lucro obtido com o empreendimento.
Douglas Oliveira Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Samuel Tiago Ribeiro, realmente a pessoa física não interferem com a da pessoa jurídica.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade