Agenor
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal-Duvida de tributação em nota fiscal.
O meu fornecedor esta revendendo cabos elétricos, pelo NCM, o produto está enquadrado em SP como ICMS ST.
1º) O fornecedor emitiu a sua nota fiscal da seguinte forma:
* Destacando o CST 060(ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA);
* Destacando o CFOP 5.405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído);
* Destacando o IPI.
OBS: o produto revendido é classificado como ICMS ST no estado de SP.
2º) Não concordo com o destaque de IPI nesta nota fiscal, o fornecedor está revendendo a mercadoria e não industrializando ou importando diretamente.
REVENDA não deve tributar o IPI, mesmo que o fornecedor tenha me informando que é comparado como industria . Efetuei pesquisa junto a receita federal e constatei que ele somente tem o CNAE (46.93-1-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários.)
Exemplo da venda:
O fornecedor comprou um rolo de cabo diretamente do fabricante, o tamanho do comprimento dos cabos no rolo é de 1.000 metros.
O fornecedor resolve fracionar os cabos em rolos menores com comprimento de 100 metros cada e revender.
*Este produto teve suas características modificadas.
Conforme o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, expedido pelo Presidente da República brasileiro, equiparam-se a estabelecimento industrial os seguintes, entre outros:
Importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saída a esses produtos;
1. Atacadistas ou varejistas que receberem diretamente da repartição que efetuou o desembaraço dos produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;
2. Filiais atacadistas que comercializem produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma.