Priscila Cerqueira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário Bom dia!
Foi feita uma entrega de DCTF em atraso, e consequentemente gerado uma multa. O valor de R$ 250,00 era o valor da multa com a redução até a data de vencimento. Passou-se o vencimento e fizeram uma nova guia, mas com o valor de R$ 250,00 e a Receita Federal não reconheceu como o pagamento da multa da Declaração.
Posso fazer uma outra guia, com a competência da declaração e o valor restante de R$ 250 ? A Receita reconhece? ou o que devo fazer?
Grata.