Iria Natalina da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscalrespostas 6
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Iria Natalina da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalFrancisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeIria, boa tarde.
Não consegui entender sua pergunta. Se poder especificar um pouco mais para facilitar o entendimento.
Iria Natalina da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalTenho contrato de concessao de uso de areas comercias (Propriedade da Uniao federal)
Na apuracao do Pis/ Cofins as empresas Tributadas pelo Lucro real sao obrigadas a utilizar o metodo nao-cumulativo.
O metodo nao-cumulativo permite a utilizacao de creditos. Como por exemplo na base de calculo do credito podemos utilizar os alugueis, e outros.
Nossa area utilizada e por concessao.
Minha duvida :Podemos utilizar a concessao de uso de area como aluguel de area para podermos aproveitar o credito.
Grata
Iria
Iria Natalina da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalEsqueci de complementar
Alem do valor fixo mensal da concessao. Ha valor variavel mensal de 6% s/ toda a receita bruto auferida pela concessionaria.
Grata
iria
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeIria,
Entendo que nesse caso, não há direito a crédito, uma vez que o art. 3º inciso IV das Leis 10.833 e 10637, falam de aluguéis pago à pessoa jurídica.
Veja:
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
................
IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
No seu caso, além de não se configurar como aluguel, a propriedade ainda é pertencente à união.
Portanto, entendo que nesse caso não gera direito ao crédito. No entanto, espere mais algum colega do Forum se posiionar,ok.
Iria Natalina da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalOK
Voce concorda comigo, na logica e uma aluguel, utilizamos a area para comercializacao.
Obrigada.
Suzi Antonia Moreira
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoEstou com problema quanto ao cancelamento de NF-E. Houve cancelamento da n.f serviço depois do fechamento, pergunta:
- Qto a prefeitura td. bem processo judicial, para ressarcimento do ISS
- Qto a compensação do Pis/Cofins/CSLL e IRRF em que momento poderei fazer?
Gostaria de alguma base legal sobre o assunto
Grata
Suzi
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