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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CREDITO PIS/COFINS

IRIA NATALINA DA SILVA

Iria Natalina da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 13:49

Tenho contrato de concessao de uso de areas comercias (Propriedade da Uniao federal)



Na apuracao do Pis/ Cofins as empresas Tributadas pelo Lucro real sao obrigadas a utilizar o metodo nao-cumulativo.

O metodo nao-cumulativo permite a utilizacao de creditos. Como por exemplo na base de calculo do credito podemos utilizar os alugueis, e outros.

Nossa area utilizada e por concessao.

Minha duvida :Podemos utilizar a concessao de uso de area como aluguel de area para podermos aproveitar o credito.


Grata

Iria

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 14:03

Iria,

Entendo que nesse caso, não há direito a crédito, uma vez que o art. 3º inciso IV das Leis 10.833 e 10637, falam de aluguéis pago à pessoa jurídica.

Veja:

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

................

IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

No seu caso, além de não se configurar como aluguel, a propriedade ainda é pertencente à união.

Portanto, entendo que nesse caso não gera direito ao crédito. No entanto, espere mais algum colega do Forum se posiionar,ok.

Francisco Délio
SUZI ANTONIA MOREIRA

Suzi Antonia Moreira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 16:23

Estou com problema quanto ao cancelamento de NF-E. Houve cancelamento da n.f serviço depois do fechamento, pergunta:
- Qto a prefeitura td. bem processo judicial, para ressarcimento do ISS
- Qto a compensação do Pis/Cofins/CSLL e IRRF em que momento poderei fazer?
Gostaria de alguma base legal sobre o assunto

Grata

Suzi

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