FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Adicional do Imposto de Renda PJ
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 14:08
Caros colegas,
O adicional do imposto de renda PJ é aplicável sobre o lucro que exceder(20.000,00 mensais) ou de R$60.000,00(trimestrais), se presumido ou real.
Um colega está insistindo comigo que a atividade imobiliária(construção civil) este adicional do IRPJ é só quando o lucro exceder 720.000,00; já li e reli a matéria e não encontrei nada sobre isto e até então não estou de acordo, sendo assim, peço a ajuda dos senhores para que eu possa continuar a abertura da empresa.
Desde já agradeço,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 17:36
Boa tarde Rogerio,
Confesso que também desconheço este adicional que só incidirá quando o lucro exceder a R$ 720.000,00 ou seja, quando a base de cálculo do IRPJ for igual ou superior a nove milhões de reais (9.000.000,00 x 8% = 720.000,00). As empresas de construção do tributadas pelo Lucro Presumido dificilmente pagariam o Adicional, pois o limite de faturamento anual (hoje) é de R$ 48.000.000,00 (média de quatro milhões por mês)
Solicite a seu colega a fundamentação legal que o permitiu afirmar tal coisa.
...
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 18:22
Ele está confundindo 60.000mil por trimestre com 60ml por mês.
Podemos afirmar com certeza que esta informação está totalmente equivocada.
Não há nenhum exceção legal.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 20:27
gente, o adicional incide sobre a base de cálculo, ou seja R$ 60.000,00 para o trimestre
para a aliquota de 8% ( vendas e contrução ) a base será superior a R$ 60.000,000 se o faturamento for maior que R$ 750.000.00
R$ 750.000,00 x 8% = 60.000,00 e um ir de R$ 9.000,00
para a aliquota de 32%, faturamento acima de R$ 187.500,00
r$ 187.500,00 x 32% = 60.000,00
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:07
Caros Colegas,
Muito obrigado pelas respostas, a gente vive num emaranhado de leis neste país, que de vez em quando duvidamos se dois mais dois são quatro.kk.kk.
um abraço,
Sidiney Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:04
kkkk, verdade quem sobre tem que estar atento a tudo neste pais e contador, pois geramos todos impostos no pais, todas pessoas fisicas e juridicar precisam e nao temos reconhecimento suficiente.temos que lutar para termos reconheciemento.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:30
Oi Colegas.
Como calculo na prática o adicional do imposto de renda?
Tem uma empresa que teve uma receita de R$ 63.496,17. Fiz os cálculos mas não tenho certeza.
Agradeço a quem me ajudar
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:39
Boa tarde Luciana
Qual é o regime tributário de sua empresa?
O adicional de alíquota incidira na parcela que exceder a R$ 20.000,00 / mês de LUCRO (sendo lucro Real anual), ou R$ 60.000,00 de LUCRO PRESUMIDO no trimestre, aumentando a alíquota em 10% apenas no IR e apenas sobre o valor que exceder.
Abs
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:46
Boa tarde Luciana,
Pode ver modelo de cálculo neste Tópico, para empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido.
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:53
Muito obrigada Sr. Mário.
Agora sem dúvida não tenho mais dúvidas (rs).
At.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com