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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adicional do Imposto de Renda PJ

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 14:08

Caros colegas,

O adicional do imposto de renda PJ é aplicável sobre o lucro que exceder(20.000,00 mensais) ou de R$60.000,00(trimestrais), se presumido ou real.

Um colega está insistindo comigo que a atividade imobiliária(construção civil) este adicional do IRPJ é só quando o lucro exceder 720.000,00; já li e reli a matéria e não encontrei nada sobre isto e até então não estou de acordo, sendo assim, peço a ajuda dos senhores para que eu possa continuar a abertura da empresa.

Desde já agradeço,

Rogerio de Souza Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 17:36

Boa tarde Rogerio,

Confesso que também desconheço este adicional que só incidirá quando o lucro exceder a R$ 720.000,00 ou seja, quando a base de cálculo do IRPJ for igual ou superior a nove milhões de reais (9.000.000,00 x 8% = 720.000,00). As empresas de construção do tributadas pelo Lucro Presumido dificilmente pagariam o Adicional, pois o limite de faturamento anual (hoje) é de R$ 48.000.000,00 (média de quatro milhões por mês)

Solicite a seu colega a fundamentação legal que o permitiu afirmar tal coisa.

...

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 20:27

gente, o adicional incide sobre a base de cálculo, ou seja R$ 60.000,00 para o trimestre

para a aliquota de 8% ( vendas e contrução ) a base será superior a R$ 60.000,000 se o faturamento for maior que R$ 750.000.00
R$ 750.000,00 x 8% = 60.000,00 e um ir de R$ 9.000,00

para a aliquota de 32%, faturamento acima de R$ 187.500,00
r$ 187.500,00 x 32% = 60.000,00

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:04

kkkk, verdade quem sobre tem que estar atento a tudo neste pais e contador, pois geramos todos impostos no pais, todas pessoas fisicas e juridicar precisam e nao temos reconhecimento suficiente.temos que lutar para termos reconheciemento.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:39

Boa tarde Luciana

Qual é o regime tributário de sua empresa?

O adicional de alíquota incidira na parcela que exceder a R$ 20.000,00 / mês de LUCRO (sendo lucro Real anual), ou R$ 60.000,00 de LUCRO PRESUMIDO no trimestre, aumentando a alíquota em 10% apenas no IR e apenas sobre o valor que exceder.

Abs

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