Cristiano Tomaz da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde,
estou com uma dúvida.
gostaria de saber se quando uma PJ aluga um imóvel para outra PJ com retenção na fonte.
quem é obrigado a fazer a DIRF.
obrigado.
respostas 37
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Cristiano Tomaz da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde,
estou com uma dúvida.
gostaria de saber se quando uma PJ aluga um imóvel para outra PJ com retenção na fonte.
quem é obrigado a fazer a DIRF.
obrigado.
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeCristiano, boa tarde.
A obirgatoriedade de retenção e recolhimento do IRRF, é da fonte pagadora dos rendimentos, salvo alguns casos espevciais. Consequentemente, a Dirf deve ser apresentada também pela fonte pagadora.
Acesse o link abaixo, onde será possível sanar todas as suas dúvidas:
www.receita.fazenda.gov.br
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
Afora as considerações acertadamente colocadas pelo Francisco, tenha-se em conta que por falta de previsão legal, inexiste a incidência de IRRF sobre os aluguéis pagos de pessoa jurídica à pessoa jurídica .
Nota
Nos termos do Artigo 631 do Regulamento do Imposto de Renda, só existe a incidência de IRRF, aplicando-se a tabela progressiva, quando o aluguel é pago de pessoa jurídica a pessoa física. Neste caso o Código de Receita a ser aposto no DARF é 3208.
...
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeBem lembrado Saulo. Obrigado por corrigir essa falha de informação.
Complementando ainda mais a resposta, caso o aluguel seja pago a uma imibiliária, mesmo assim o informe de rendimento deverá sair em nome do locador, "Pessoa físisica", proprietário do imovel.
Cristiano Tomaz da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Francisco,
Não houve falha, você respondeu ao questionamento do Cristiano de forma clara e objetiva.
Torna-se inviável tentarmos abranger em uma única resposta todos os aspectos implícitos na questão sem pecarmos pelo exagêro na resposta.
Por outro lado, sempre acabamos por não mencionar algum detalhe relevante. A exemplo disto, está o "caso da imobiliária" apropriadamente lembrado por você.
Ganha o Cristiano e os que nos lerem, com informações mais completas.
...
Glausileni Batista
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoPor favor!
Meu cliente paga aluguel para uma PF; essa pessoa quer o informe de rendimento dos valores pagos, gostaria de saber se tenho que entregar a dirf como pagamentos de aluguei?
ñ entendo muito sobre Dirf... e fiquei perdida!
atenciosamente;
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeGlausilene, bom dia.
Os pagamentos de aluguel de PJ para PF, devem ser informados na Dirf, e o informe de rendimentos apresentado ao beneficiário.
Esses valores são tributados pela tabela progressiva mensal, e caso tenha imposto a recolher, deverá adotar o código de retenção 3208 no Darf.
Qualquer dúvida, volte a postar aqui.
Abraços,
Glausileni Batista
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia Sr Francisco,
Muito obrigada, e tenho outra dúvida.
Esse meu cliente é um comércio; só irei declarar os pagamentos dos alugueis, ou terei que acrescentar mais alguma coisa, pois no regulamento da DIRF, diz que tem qm teve alguma retenção???
Estou confusa.
desde já agradeço!
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeGlausilene,
Veja o art. 11 da IN 784/07, inciso II:
Art. 11. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
...............
II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;
....................
Valores inferiores a R$ 6.000,00 não é obrigadoi informar. Entretanto, se o beneficiário solicitar o informe de rendimentos, qualquer que tenha sido o valor a ele pago, a fonte pagadora deverá fornecê-lo.
Glausileni Batista
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoFrancisco,
muito obrigada!
Glausileni Batista
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOi Francisco, vou te encomodar de novo...
Nunca fiz DIRF de aluguel, apenas de funcionários, estou muito leiga no assunto (muito perdida msm).
Sei que terei que informar os valores dos alugueis msm sem retenções, esse cliente pg o pró-labore sobre o salário mínimo, qual código irei informar na DIRF?
desde já agradeço!
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeGlausilene, bom dia.
Não entendi muito bem sua pergunta. Mas o código de retenção de IRRF s/alugueis é 3208 e o código do pro-labore é 0561.
Qaulquer dúvida, fique a vontade para perguntar,
Um grande abraço
Suellen de Araujo Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Gostaria de saber se eu pessoa juridica pagar aluguel para uma pessoa juridica como devo reter isso? No DIRF 3208? Ou so posso reter na fonte se for de pessoa juridica para fisica?
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia,
Lei os comentários de Saulo Heusi acima, o qual, fala sobre pagamento de aluguéis, de PJ a PJ.
Esperto te ajuda.
Adriano Sentineli
Clarice Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)eu (pessoa fisica)aluguei um imovel para uma igreja atraves da imobiliaria, gostaria de saber o seguinte:
1-quem fara os calculos da retenção
2- como é feito este calculo e se posso deduzir taxa de administração, iptu etc. sendo aluguel R$4.100,00
tx adm.R$400,00
iptu R$120,00
lutar nunca, desistir talvez, vencer sempre...rs
Washington Luis Melo Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Noite!
Poderiam tirar uma duvida minha, pois estou começando a fazer a contabilidade, de uma Clinica Odontológica, que é passível de retenção de todos os impostos Federais.
no entanto, como foi feita a retenção do IRPJ, gostaria de saber quem esta obrigado a fazer a Dirf, o tomador do serviço ou a clinica odontologica que deverá fazer?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Clarice,
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda ficam a cargo da Pessoa Juridica (locatária) que paga aluguel à Pessoa Fisica (locadora).
Á você cabe apenas informar em sua DIRPF na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas" o valor do alguel já deduzido (se os encargos tenham sidos exclusivamente seus), as quantias relativas a:
impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
despesas de condomínio.
...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Washington,
Quem deve prestar as informações e está obrigada a entrega da DIRF é a tomadora dos serviços (fonte retentora dos impostos e contribuições na fonte), não a empresa prestadora destes.
...
Clarice Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá, Saulo!
apenas confirmando,
aluguel=R$4.100,00
tx adm.imobiliaria=400,00
iptu-120,00
aluguel =R$4100,00 - 27,5%
receberei= a R$2972,50
e qdo for declarar informo na ficha de "rendimentos tributaveis recebidos de pessoas juridicas" :
R$2972,50 - R$520,00
Sendo assim informo o valor de =R$2.452,50?
*fiz certo o calculo?
**ah! e não seria a darf, e se devo fazer isto mensalmente e não anualmente, ou ambas?
agradeço desde já por + esta informação.
Clarice Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá, Saulo!
apenas confirmando,
aluguel=R$4.100,00
tx adm.imobiliaria=400,00
iptu-120,00
aluguel =R$4100,00 - 27,5%
receberei= a R$2972,50
e qdo for declarar informo na ficha de "rendimentos tributaveis recebidos de pessoas juridicas" :
R$2972,50 - R$520,00
Sendo assim informo o valor de =R$2.452,50?
*fiz certo o calculo?
**ah! e não seria a darf, e se devo fazer isto mensalmente e não anualmente, ou ambas?
Antecipadamente agradeço desde já por + esta informação.
Carla Becker
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa tarde, gostaria de tirar algumas duvidas, sobre a dirf referente aluguéis, a entrega da dirf que cada locatário tem que mandar para mim tem que fechar com o recibos que eu emiti durante o ano base 2009, 12 meses so que a minha duvida é que alguns locatários estão mandando com copetência dezembro 2008 e dai tem algum site que me informe o correto se é pgto jan2009 pago em fev 2009 a dez 2009 pago2010 ou dez 2008 pago em jan 2009 a nov pago em dez 2009, obrigada desde ja
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde Clarice,
Sua forma de cálculo de IR está equivocada, o correto seria o seguinte:
Aluguel: 4.100,00
IR = 4100,00 * 27,5% = 1.127,5 - 692,78 (ref. exercício 2010) = 434,72
Esse seria o valor a ser Retido a título de IR..
Espero ter ajudado.
Adriano Sentineli
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde Clarice,
Sua forma de cálculo de IR está equivocada, o correto seria o seguinte:
Aluguel: 4.100,00
IR = 4100,00 * 27,5% = 1.127,5 - 692,78 (ref. exercício 2010) = 434,72
Esse seria o valor a ser Retido a título de IR..
Espero ter ajudado.
Adriano Sentineli
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde Carla,
Podera repetir sua pergunta novamente ? Exemplificando-a se possível..
Aos moderadores,
Desculpe pela dupla postagem, é que deu um erro aqui, acabei clicando duas vezes...
Adriano Sentineli
Carla Becker
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativoa minha dúvida é que alguns contadores estão mandando por competência quero saber a forma correta,
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Carla,
Consta no ajuda da DIRF...
Subficha Rendimentos Tributáveis
Neste quadro devem ser informados os rendimentos tributáveis pagos ou creditados pelo declarante, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem assim as deduções utilizadas, se for o caso, e o respectivo Imposto de Renda e/ou Contribuições Retidos na Fonte.
Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.
Exemplo: Rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março. (grifos meu)
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Espero ter ajudado
Adriano Sentineli
Carla Becker
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoAdriano, obrigada pela resposta
Ronaldo Eiras
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde!
Como P.Física pago aluguel para o locador que é P. Jurídica. Devo informar os valores pagos na ficha pagamentos e doações, certo? Porém só tem campo para informar o CPF, mas o locador é PJ. Como devo fazer?
Muito obrigado,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite José,
O menu Ajuda do programa determina que na ficha "Pagamentos e Doações" você deve informar:
...todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
Aqueles que não são dedutiveis da declaração, tais como os alugueis pagos à pessoas jurídicas, não devem ser informados.
Entretanto, os pagamentos efetuados à pessoas fisicas (que representem rendimentos para elas) devem ser informados mesmo que não sejam dedutiveis na sua declaração, pois a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. É por exemplo, o caso dos alugueis pagos à pessoas fisicas
...
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