Igor Barreto Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)De acordo com a IN 971/2009
Seção III
Dos Serviços Sujeitos à Retenção
Art. 118. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, observado o disposto no art. 149, os serviços de:
XIII - leitura de medidores, aqueles executados, periodicamente, para a coleta das informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), o consumo de água, de gás ou de energia elétrica;
Gostaria de saber se consigo efetuar um convênio junto ao INSS dispensando a responsabilidade de efetuar está retenção pelo tomador do meu serviço transferindo para o prestador essa responsabilidade?