
Wanessa Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 5
acessos 8.787
Wanessa Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalKáh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalWanessa, dê uma olhada talvez te ajude.
NCM: Descrição:
8523.52.00 •
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
•
-Suportes de semicondutor:
•--“Cartões inteligentes”
Alíquota:
SUSPENSÃO
Condição:
Na venda realizada à pessoa jurídica inscrita no RECINE, nos termos dos arts. 12 a 15 da Lei nº 12.599/2012 e Decreto nº 7.729/ 2012.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição
Wanessa Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Karen!
Pela ajuda
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeWanessa Cardoso, essa operação não seria uma intermediação de vendas do posto de gasolina para com a operadora das recargas não?
Pois a atividade dos posto não é esse tipo de venda. Acho que seria mais uma prestação de serviços de intermediação, pois na verdade a receita do posto na operação são comissões, certo?
Acredito ser tributado PIS e COFINS normalmente. CST 01
Abraço
Wanessa Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Tafarel!
Estes cartões de recarga é vendido na loja de conveniência, loja e posto tem o mesmo CNPJ, não é separado. Não é uma intermediação.
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSim, entendi Wanessa. Mas eu digo o seguinte: Como o posto recebe sua parte devida dessas vendas de recarga? O Posto realmente compra essas recargas para revendê-las ou simplesmeste a operadora deixa no posto e depois repassa uma parte das vendas como comissão?
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