x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 8.400

Cobrança do ISS q esta incluso no DAS?? o q fazer?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 16:30

Boa tarde a todos, por favor, tenho uma empresa de Tansporte Escolar ME enquadrada no Simples Nacional, a Prefeitura de Osasco, esta cobrando ISS desde 07/2007...não entendi mais nada o ISS ja não esta incluso no DAS???
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:45

Boa tarde Inês,

O ISS está (sim) entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional. No entanto nada impede que o tomador dos serviços retenha o ISS na fonte, diminuindo-o do total a ser pago ao prestador.

Se for este o caso, se a tomadora de seus serviços retém o ISS na fonte, basta (quando do preenchimento do DAS) segregar suas receitas com e sem retenção do ISS para evitar o pagamento em duplicidade.

...

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 08:21

Bom dia Saulo, não é o caso de retenção não, o que ocorre é que a Prefeitura de Osasco, não deve saber que o ISS esta dentro do DAS, pois esta empresa migrou para o Simples Nacional e a PMO, esta cobrando os ISS desde 07/2007, você concorda que eles estão errados?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
TALISSA LOPES DE BARROS CONCEIÇÃO

Talissa Lopes de Barros Conceição

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 08:56

Bom Dia!

Tenho uma empresa que passou pela mesma situação:

De transporte escolar comprovou através das guias pagas e do extrato simplificado que já estava pagando o ISS e fez pedido de restituição á prefeitura.


Outra de serviços de informática tem vários impostos pagos antecipadamente, e para não pagar duas vezes eles são deduzidos.

O tempo no trabalho dignifica. O tempo de louvor a Deus edifica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade