
Streiff Brians dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)respostas 5
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Streiff Brians dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalStreiff
Através da opção de menu Imprimir, Atualizar DAS – excesso de receita é possível emitir o DAS
para pagamento em outra data após o vencimento, com recálculo dos acréscimos legais.
Streiff Brians dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Oi Karen.
Tentei fazer o que você disse mas aparece não houve Das gerado na declaração
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Streiff, neste caso já que é multa de declaração apresentada em atraso, você deverá baixar o programa SICALC da receita Federal, aí sim, vc emitirá o DARF para pagamento já atualizado com multa e juros.
O link está abaixo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOlá Luciana,
Salvo engano, o Sicalc não faz a atualização dos acréscimos legais para os DARF's referentes a multas por atraso em entregas de declarações, necessitando, portanto, que o contribuinte faça o cálculo dos mesmos e informe nos devidos campos do programa.
Sds!
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalStreiff,
Segue link do manual do DANS-SIMEI acredito com estas orientações vc consiga, a pagina é a nº11.
www8.receita.fazenda.gov.br
Espero ter ajudado
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