Junior
Prata DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaVi essa informação no site abaixo.
http://www.apress.com.br/comunicado_04.html
" As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a retenção aquelas recebidas pela prestação de serviços que sofrerem retenção do ISS na fonte, na forma da legislação do município, nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003. "
No meu caso de retenção do ISS pela fonte pagadora, eu não posso segregar as receitas? Ou tenho que observar a lei complementar nº 116 e ver se a minha atividade consta nessa lei?
No caso a minha atividade é : SUPORTE TECNICO, MANUTENCAO E OUTROS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Vou prestar serviço para uma empresa do Rio de Janeiro, eu vou sofrer retenção na fonte e não vou poder segregar as receitas ?