Vinicius Diniz
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde, a Construtora na qual trabalho, possui um empreendimento sob o regime de afetação (o registro da afetação foi datado em 27/06/2013). Nesse mesmo empreendimento ela assinou em 2012 um contrato de permuta que prevê, além das unidades permutadas, um reembolso ao proprietário do terreno no valor de R$ 200.000,00. Entretanto existe a seguinte dúvida: pode-se efetuar o pagamento deste reembolso com recursos do próprio empreendimento ou deve-se utilizar recursos da Incorporadora, uma vez que o contrato de permuta foi assinado antes do registro da afetação?