Priscila,
O resultado que cada consorciado será apropriado de acordo com a sua participação no consórcio, devendo ser tributado conforme regime tributário de cada consorciado (real, presumido, simples).
Ou seja, cada consorciado será responsável pelo recolhimento dos tributos diretos (IR, CSLL)que incidirão tão somente sobre o resultados que lhe são devidos (receita total do consórcio - despesas total do consórcio x participação do consorciado).
Existe a possibilidade de emissão de NF em nome do consórcio para fins de faturamento e havendo retenção de tributos, os valores retidos vão ser apropriados por cada consorciado na proporção de sua participação no consórcio.
O restante deverá ser transferido na proporção de cada consorciado.
A pergunta foi bem genérica e para resposta mantive apenas para os tributos diretos.
Caso tenha alguma outra dúvida, me fale.