FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto pago em atraso na DCTF não enviada
Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:05
Bom dia a todos!
Estou com uma dúvida.
Tenho uma empresa Lucro Real, que no mês de Agosto não tinha débitos a declarar, porém, quando foi em Outubro me enviaram uma nota de Agosto com uma retenção de IRRF, porém já havia passado o prazo de entrega da DCTF.
Posso lançar esta DARF na DCTF de Setembro já que o pagamento foi em Outubro? para que não gere multa por falta de entrega ?
No preenchimento da DCTF de Setembro coloquei o período de apuração 31/08/2013 e pagamento 20/09/2013 e não deu erro, deu apenas um aviso, estou com medo de enviar e causar problemas...
Agradeço quem possa me ajudar.
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:12
Erica,
O melhor a fazer é retificar sua DCTF de agosto, para poder incluir este IRRF, informando os juros e multa.
Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:23
Olá Karen!
O problema é que não foi enviada a DCTF de Agosto, pois não haviam débitos a declarar.... Só apareceu depois
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:28
Bom dia Érica,
Posso lançar esta
DARF na
DCTF de Setembro já que o pagamento foi em Outubro? para que não gere multa por falta de entrega ?
No seu caso, não lhe resta outra alternativa que entregar a DCTF de agosto/2013 em atraso e incorrer no pagamento de multa, tendo em vista que o débito em questão, pertence a competência agosto/2013 e deve ser declarado nesta competência ou seja, agosto/2013, independente da data do pagamento do débito.
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:42
Mario,
Você saberia me dizer com relação a DCTF não dar erros dar apenas aviso, com relação a data do período do DARF informado, se pode ocasionar problemas futuros?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:54
Érica,
Sim, se estiver informando um pagamento com DARF com período de apuração e vencimento incompatíveis com a competência da DCTF, certamente terá problemas, tendo em vista que a Receita Federal, não ira alocar o pagamento no débito informado e consequentemente, o débito permanecera em aberto nos controles de arrecadação.
Conforme mensagem do programa da DCTF:
AVISO não impede a gravação da declaração. Alem disso, não contempla todas as possibilidades de verificação e pode, inclusive, não se aplicar à situação da pessoa jurídica declarante
Assim sendo, até conseguira transmitir a DCTF, porém, certamente terá problemas futuros.
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Erica Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 15:10
Mais uma vez obrigada Mario! Me ajudou bastante.