Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 1
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Elton,
Se esta se referindo a retenção de IRRF sobre serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, a resposta é não, conforme dispõe o Artigo 1º da IN RFB nº 765/2007, transcrito a seguir:
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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