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DIRF 2008 - lançamentos

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 11:47

Bom dia!

Ao lançar o valor de dedução de dependentes nos meses de Janeiro a Maio/2007, aparece o seguinte erro: Dedução por dependente diferente do permitido na legislação. Dedução Mensal dependente ano-calendário 2007: R$ 132,05. Confira e corrija os valores
Pergunto: Como corrigir os valores se a tabela na época ref dedução mensal dependentes era de R$ 126,36?

Fico no aguardo

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 11:53

Solange bom dia.

O valor de 126,36, era somete para o ano de 2006, a tabela progressiva mudou em fevereiro de 2006.

Portanto para o ano de 2007 a dedução por dependente era 132,05.

Francisco Délio
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 09:45

É realmente eu tive esse mesmo problema, mas como eu tive que mandar a Dirf, obedeci a mensagem de erro infelismente, pois eu tambem calculei pelo valor de dependente anterior, ainda b em que o valor apurado ficou a maior do que devia.Assim esta tudo certo e RFB. aceitou a Dirf. (Graças a Deus).
Abraços

Em Tempo: Nós só temos que lembrar que todo 1/1/ de cada ano muda a tabela do IRRF.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Ligia Marra

Ligia Marra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 14:32

A empresa paga os salarios no dia 05.
Os valores de Janeiro na Dirf refere-se a Dezembro que pagou em 05/01.

Em dezembro a deducao era de 126,36, e quando vou validar a dirf da a mensagem de aviso....
Deducao por dependente diferente da legislacao.

Esse problema é um erro no validador ???

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 17:10

Ligia , boa tarde.

Como o fato gerador do IRRF pessoa física é o pagamento, e os salários serão pagos em janeiro/08, você deve adotar a tabela em vigência para 2008.

Francisco Délio
Ligia Marra

Ligia Marra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 12:34

Obrigada pelo retorno estou com algumas divergencias algumas empresas acham que devem usar a tabela nova e outras a tabela antiga.
Mais de qualquer forma usando a antiga acabou recolhendo um valor um pouco maior.

Ligia Marra

Ligia Marra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 12:37

Tenho um cliente que recolhe o IR dentro do mes, ou seja Adto dia 15 e folha dia 30.

Ele esta me questionando sobre os valores de ferias...

Ex.: Ferias com inicio em Janeiro de 2008, porem pagas em dez/2007.. Eu devo jogar esses valores na Dirf de 2007 ou somente em Janeiro de 2008.

Aguardo retorno.


Obrigada

Ligia Marra

Ligia Marra

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 08:36

Tenho um cliente que recolhe o IR dentro do mes, ou seja Adto dia 15 e folha dia 30. (compentencia)

Ele esta me questionando sobre os valores de ferias...

Ex.: Ferias com inicio em Janeiro de 2008, porem pagas em dez/2007 (dois dias antes). Eu devo jogar esses valores na Dirf de 2007 ou somente em Janeiro de 2008.

Aguardo retorno.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 08:14

Bom dia Ligia.

Importa dizer que o fato gerador do IRRF Pessoa física é o pagamento. Portanto, na Drif, você deve lançar em Janeiro, por exemplo, tudo que você pagou ao beneficiário nesse mês.

Para gerar a Dirf, você deve ter por base os Darfs que você recolheu, pois as informações que você incluir de IRRF retido, serão cruzados com os Darfs pagos.

Francisco Délio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 14:15

Boa tarde Alex,

Dificilmente alguém disponibilizará uma DIRF preenchida que lhe sirva como orientação, mesmo porque teria que abranger todos os casos e hipóteses, o que a tornaria inviável.

Entretanto a Receita Federal disponibiliza à seus contribuintes um gama enorme de Perguntas e Respostas que certamente o ajudarão.

O próprio Menu Ajuda do Programa é de grande valia, para consultá-lo deixe o ponteiro do mouse sobre o campo em questão e tecle F1.

Se ainda asim persistirem perguntas específicas, torne a antrar em contato.

...

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