
Anderson Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Colegas!
Me dêem uma luz a respeito do seguinte: Foi feito Balanço de Abertura em 2008 duma empresa Lucro Real, na qual figura na conta "Lucros Acumulados" um valor expressivo, na casa de milhões, em detrimento disso a lei 6 404/76 e suas alterações diz que a conta "Lucros Acumulados" não deve possuir saldos positivos e como consequência disso deve-se acometer-se à constituição de Reservas e por conseguinte à Distribuição de Lucros que por ora figurará no Passivo até a data na qual a empresa detiver caixa o suficiente para o seu pagamento, até ai tudo bem, mas se aquela conta de lucros acumulados - como é acumulado significa que seu saldo é decorrente de anos anteriores - portanto compõe-se de valores altíssimos d'onde a empresa não possui caixa o suficiente para o pagamento ao empresário e a conseguente baixa dos "Dividendos a Pagar" sem comprometer o fluxo de caixa futuro da empresa, tendo em vista ainda que essa distribuição ou esse pagamento ainda deverá conter em DIRPF como rendimentos isentos. Fazer a baixa desse passivo sem comprometer o fluxo de caixa é, ao meu ver impossível, sem falar ainda de que proceder às retificações das DIRPFs dos anos de 2009 pra cá é muito trabalhoso e arriscado.
Como proceder??? Deve-se deixar o saldo de "Dividendos a Pagar" no Passivo, ir pagando nos anos futuros à medida do fluxo de caixa e concomitantemente declarando em DIRPF??? Ou devo Baixar todo o saldo agora em 2013, comprometer o fluxo de caixa futuro e declarar na DIRPF 2014??? Ou Devo mesmo deixa no passivo a Deus dará????
Se não ficar claro a dúvida, favor deixar nos comentários, creio que essa dúvida não seja das mais normais, mas acredito que alguém já passou por isso ou pode me orientar!!!!
Por favor, se puderem e quiserem me indicar algum livro prático que trate sobre o assunto ficarei também muito grato!!!!