Camila Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde Pessoal!
Uma empresa ME que está com o Faturamento anual em R$ 450.000,00 não teria que fazer o reenquadramento para EPP?
A contabilidade diz que não precisa mudar de ME para EPP, porque os impostos estão sendo pagos corretamente, mas eu entendo que se a empresa pada imposto como EPP e tem o faturamento maior do que R$ 360.000,00 deveria mudar a Razão Social para EPP correto?
Existe alguma penalidade neste caso?