x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 510

Reenquadramento de ME para EPP

Camila Cristina de Oliveira

Camila Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:12

Boa tarde Pessoal!

Uma empresa ME que está com o Faturamento anual em R$ 450.000,00 não teria que fazer o reenquadramento para EPP?

A contabilidade diz que não precisa mudar de ME para EPP, porque os impostos estão sendo pagos corretamente, mas eu entendo que se a empresa pada imposto como EPP e tem o faturamento maior do que R$ 360.000,00 deveria mudar a Razão Social para EPP correto?

Existe alguma penalidade neste caso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade