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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Pessoa Física versus Pessoa Jurídica

Raphael Knopp

Raphael Knopp

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:39

Boa noite!

Sou advogado, novo no fórum e aproveito a oportunidade para cumprimentar a todos os membros!

Gostaria de saber sobre tributação de pessoa física e de pessoa jurídica.

A situação é a seguinte: Quais os tributos pagos por um médico autônomo, que presta serviço para hospitais? E quais seriam os tributos no caso de uma sociedade uniprofissional de 2 médicos, por exemplo, estabelecida exclusivamente para este fim?

Desde já agradeço,

Um abraço a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 07:33

Bom dia Raphael

Quais os tributos pagos por um médico autônomo, que presta serviço para hospitais? E quais seriam os tributos no caso de uma sociedade uniprofissional de 2 médicos, por exemplo, estabelecida exclusivamente para este fim?

Enquanto autônomo este médico terá seus rendimentos sujeitos a Tabela Progressiva do Imposto de Renda que pode chegar a 27,50% se superiores a R$ 4.271,59.

Se constituir uma sociedade a carga tributária federal será de 11,33% composta pelo PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

Nota
Naturalmente na comparação sintetizada acima, não foram consideradas as contribuições previdenciárias e o ISS.

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Raphael Knopp

Raphael Knopp

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:57

Bom dia Saulo! Obrigado pela resposta!

Eu já imaginava que seriam estes os tributos a pagar. Neste caso, tais tributos seriam retidos pela fonte pagadora ou dependeriam de recolhimento pelo próprio contribuinte?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 13:58

Boa tarde Rapahel

Se prestar serviços como pessoa jurídica à outras pessoas jurídicas (hospitais, pronto-socorros, etc.) haverá retenção pela fonte pagadora de 1,5% de imposto de Renda e 4,65% de CSRF (PIS, COFIN, e CSLL) Se prestar serviços à pessoas físicas não há retenções na fonte

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