
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros Colegas,
Uma empresa tributada pelo Simples Nacional passou a ser Lucro Real a partir de 01/01/2008. Pergunta:
a) essa empresa poderá creditar PIS/COFINS/ICMS/IPI sobre o estoque?
Maísa
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Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros Colegas,
Uma empresa tributada pelo Simples Nacional passou a ser Lucro Real a partir de 01/01/2008. Pergunta:
a) essa empresa poderá creditar PIS/COFINS/ICMS/IPI sobre o estoque?
Maísa
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeMaísa, bom dia.
No caso de Pis e Cofins, pode se creditar sim. Veja o que diz o manual de ajuda do Dacon 1.1.
) A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo Simples, passar a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, terá direito ao aproveitamento do crédito presumido, a ser informado nesta linha, calculado sobre o estoque de abertura, devidamente comprovado, na data da mudança do regime de tributação adotado para fins do imposto de renda.
b) O crédito presumido de que trata esta linha deve ser utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir da data do ingresso da pessoa jurídica no regime não-cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
c) Os bens recebidos em devolução, tributados antes do início da incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, ou da mudança do regime de tributação para o lucro real, são considerados como integrantes do estoque de abertura, devendo o crédito, cujo valor também deve ser informado nesta linha, ser utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir da data da devolução.
d) Os valores do ICMS e do IPI, quando recuperáveis, não integram o valor dos estoques a ser utilizado como Base de Cálculo do Crédito Presumido, em observância à Legislação do Imposto de Renda.
Gisele Silva Smith
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalGostaria de saber se uma empresa de comercio e serviços enquadrada no lucro presumido, que compra mercadorias e paga IPI, porém não utiliza o credito nas saídas, ja que não industrializa, pode utilizar esse credito acumulado de IPI para pagar PIS e COFINS mensal?
Grata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoGisele Silva Smith
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado saulo!!!
Ivan Queiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)tenho uma empresa no simples nacional, se passar para lucro real posso aproveitar o pis e cofins do estoque, certo ?
qual a % desse calculo presumido.
as proximas compras vao ser de empresa enquadradas no simples nacional, o pis e cofins pagos no das posso aproveitar ? como fico sabendo o valor para aproveitamento ?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Ivan,
Os estoques de abertura de bens destinados à venda e de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, de que tratam o art. 3º, I e II das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, inclusive estoques de produtos acabados e em elaboração, existentes na data de início da incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dão direito ao desconto de crédito presumido. Inclusive os estoques de produtos destinados à fabricação de produtos sujeitos à incidência concentrada, que não geraram crédito na aquisição por terem sido adquiridos na época em que a incidência monofásica não estava integrada à não-cumulatividade, exceto nos casos em que os produtos foram adquiridos com a alíquota 0 (zero), isentos ou não foram alcançados pela incidência das contribuições.
O montante do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, referente a estoques, será igual ao resultado da aplicação do percentual de 0,65% sobre o valor dos estoques. E o montante do crédito referente a estoques da Cofins será igual ao resultado da aplicação do percentual de 3%. No caso dos estoques de produtos destinados à fabricação de produtos sujeitos à incidência concentrada, que não geraram crédito na aquisição, o crédito presumido será calculado mediante a aplicação dos percentuais de 1,65% (Contribuição para o PIS/Cofins) e 7,6% (Cofins). Os créditos assim calculados podem ser utilizados em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês em que iniciar a incidência não-cumulativa
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