x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 607

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:17

Bom dia, Jeferson Soares do Nascimento.

Para melhor esclarecer, o que vc quer dizer com "despesas com vendedores" na tributação pelo critério do Lucro Real: dedutibilidade?!

Veja, via de regra, todas as despesas inerentes às atividades da empresa, constantes em seu objeto social, são despesas dedutíveis para efeito de IR e CSLL, salvo as expressas em norma legal como indedutíveis.

Portanto, se sua empresa utilizar vendedores, todos os custos inerentes são dedutíveis, tais como: salários, encargos sociais, comissões de vendas, despesas de viagens necessárias ao exercício da função, etc., é claro, sempre suportado por documentos hábeis.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: