
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 7
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Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeCláudia, boa tade.
Esse é um tema que gerou bastante discussão. Aqui na empresa, depois uma árdua pesquisa, acabei elaborando um trabalho acerca desse assunto, chegando, inclusive à conclusão do direito à manutenção desse tipo de crédito. Abaixo transcrevo as principais parte do trabalho por mim, desenvolvido, e que teve total apoio da direção da empresa, tudo evidentemente respaldado legamente.
Interpretação Legal
Por: Francisco Délio
Créditos de Pis e Cofins
Entendo que devemos manter o crédito sobre essas operações, uma vez que a Lei 11.033/2004 em seu artigo 17, nos dá respaldo para tal operação, como transcrito abaixo:
"Art. 17. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações".
Para elucidar de vez as dúvidas que porventura ainda perduram, acerca do assunto, entrou em vigor em maio de 2005 a Lei 11.116, que mesmo tratando da questão do biodísel, traz em seu Art. 16 uma menção sobre esse tipo de crédito, como exposto a seguir:
Art. 16. O saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurado na forma do art. 3o das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário em virtude do disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, poderá ser objeto de:
I - compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, observada a legislação específica aplicável à matéria; ou
II - pedido de ressarcimento em dinheiro, observada a legislação específica aplicável à matéria.
Observa-se que essa Lei especifica claramente a concessão do benefício ora citado, não deixando nenhuma dúvida quanto à sua manutenção pela Pessoa Jurídica.
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)valeu Francisco, muito obrigada....
João Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalJoão Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalSó lembrando:
A empresa que trabalho é ""Lucro Real"" e ficarei mais agradecido ainda se esse curso for para empresas enquadradas nesse regime de tributação.
Obrigado
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Amigo procure o SEBRAE de seu municipio, certamente lá haverá algum conteúdo sobre o exposto.
João Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia !!
Claudio Rufino...
Obrigado pela informação, mas aqui na minha cidade não temos a sede do SEBRAE.
Grato.
Catia Sirlene Souto Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia!!!
Caros colegas, estou fechando uma firma lucro real e a apuração do pis e cofins ficou CREDOR, como procedo esses lançamentos na contabilidade?
Grata.
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