
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Raphael
Boa tarde
Normalmente é calculado o valor do aluguel (sem descontar a comissão), o desconto da comissão é aproveitado pelo proprietario para abater quando é feito a DIRPF.
Heloisa Motoki
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Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Raphael
Boa tarde
Normalmente é calculado o valor do aluguel (sem descontar a comissão), o desconto da comissão é aproveitado pelo proprietario para abater quando é feito a DIRPF.
Heloisa Motoki
Raphael Simonetti da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoSim Heloisa, inclusive a proprietária da imobiliária declara o que recebe de comissão deste locador (10% do valor do aluguel).
Este locatário vem nos apresentando os comprovantes de declaração dos últimos 3 anos sempre com o desconto da nossa comissão. O que devo fazer para que ele pague o que ficou faltando e existe alguma lei que defina isto? Vou precisar de argumentos para convencer a ela que não se deve descontar a comissão da imobiliária.
Katherine Barbosa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeAs respostas deste tópico me ajudaram em algumas questões, mas tenho uma situação que gostaria que me ajudassem:
Quando a pessoa física aluga um imóvel para pessoa jurídica este último deve reter o IR com base na tabela progressiva. Quem é o contribuinte que deve constar na guia de recolhimento, a PF ou a PJ?
Li em algum lugar que o correto seria emitir a guia em nome da PJ, que emitiria um comprovante de rendimento anual e informaria na DIRF, para que a PF pudesse aproveitar o valor retido.
Peço que me passem a base legal da resposta.
Att,
Katherine
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Katherine Barbosa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeObrigada, Heloisa!
Barbara Lamas Damasceno
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde, sou totalmente leiga no assunto, e queria uma ajuda para calcular o IR sobre aluguel, no caso será retido na fonte, porque meu inquilino será pessoa jurídica, mas antes de fechar gostaria de esclarecer,
Quanto será descontado de IR do valor R$2.900 de aluguel?????
Muito obrigada desde já,
Barbara
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Barbara seja bem vinda ao fórum,
Vamos ver se você consegue entender o exemplo que vou te dar.
Vejamos:
A Receita Federal disponibiliza a tabela progressiva para o calculo do imposto.
Vou te passar a base de calculo dada pela a Receita para aplicar o valor do imposto.
1.637,11 isento.
1.167,12 ate 2.453,50 alíquotas 7,5%
2.453,51 ate 3.271,38 alíquotas 15,00% Veja que seu rendimento esta entre o valor de 2.900,00 sobre o aluguel.
3.271,39 ate 4.087,65 alíquotas 22,50%
Acima de 4.087,65 alíquotas 27,50%
Como eu disse acima você vai pegar o seu rendimento de 2.900,00 e vai aplicar 15% sobre o seu rendimento
A conta é essa: Você pega os 2.900,00 x 15% = 435,00 a legislação permite você deduzir 306,80, feito isso você vai pegar os 435,00 - 306,80 = 128,20
Esses 128,20 será o seu imposto sobre o rendimento.
A Receita Federal tem um simulador acesse, Vale lembrar que o valor pode diminuir existem deduções no programa imposto de renda mensal você pode utilizar se você se enquadrar em um deles. a principio o seu imposto seria esse.
Se continuar com duvidas volte a postar.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Barbara,
O cálculo do IRRF é feito utilizando a tabela progressiva.
A tabela pode ver aqui mesmo no Portal, no menu "Tabelas".
Cálculo:
2.900,00 x 15,00% = 435,00
435,00 (-) 306,80 (Parcela a deduzir) = 128,20 ==> Este sera o valor do IRRF.
Barbara Lamas Damasceno
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoMuito obrigada pelas respostas!!!
No caso de imposto ser retido na fonte, o que eu preciso fazer para deduzir esta parcela de 306,80??
Muito obrigada!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBarbara,
A dedução de R$ 306,80 faz parte da tabela progressiva para cálculo do IRRF, se Você verificar no menu "Tabelas" aqui mesmo no Portal, entendera como é feito o cálculo.
Cada faixa de tributação tem uma alíquota de IR a ser aplicada e após seu cálculo, do valor encontrado, podera ser deduzida esta importância denominada "Parcela a deduzir".
Luiz Frei
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBarbara Lamas Damasceno
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadomuito obrigada!!!!!!!!!!1
Cléverton Duara
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaTenho duas dúvidas com relação às despesas que podem ser abatidas do valor do aluguel recebido.
1) Como as despesas com condomínio podem ser abatidas, essas despesas incluem as chamadas de capital para manutenção do imóvel?;
2) O valor pago à corretora PF deve ser descontado do valor inserido mês a mês ou o programa do IR faz o abatimento automático quando eu informo os valores no item pagamentos e doações efetuados?
Desde já agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cléverton,
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador,
as quantias relativas a:
· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
· despesas de condomínio. ( Pergunta 410 )
Tais despesas devem ser deduzidas mensalmente do valor recebido
...
Cléverton Duara
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaSim, eu já tinha visto a legislação, mas ainda continuo em dúvida se a chamada de capital, que foi destinada para a reforma do elevador, pode ser deduzida dos aluguéis recebidos como despesa de condomínio, já que ela foi não foi cobrado juntantamente com o condomínio mensal.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cléverton,
A menos que a dita "Chamada de Capital" seja cobrada a título de condominio, não pode ser considerada como tal.
Vale dizer que por falta de dispositivo legal este valor não pode ser deduzido dos rendimentos decorrentes de alugueis como se despesa de condominio fosse.
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Guilherme Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a)
Bom dia a todos, tenho uma duvida cruel sou PJ Lucro Presumido e recebo aluguel de PJ qual imposto devo recolher e quais as obrigações a fazer.
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Guilherme,
Se você (Pessoa Jurídica) obteve receitas decorrentes da locação de bens à outra pessoa juridica, você está obrigado a incluir tais receitas junto com as demais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ou seja,
sobre os rendimentos de alugueis incidem o IRPJ (15%) e a CSLL (9%) que devem ser recolhidos no mesmo DARF usados para o pagamento destes imposto sobre suas receitas normais.
Desde 28/05/2009 não há a incidência de PIS e de COFINS, por se tratar de receitas estranhas as atividades da empresa.
Nota
Se a locação é praticada com habitualidade, você deve promover alteração contratual com vistas a incluir tal atividade entre aquelas cuja exploração está ali permitida
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Guilherme Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a)
Boa tarde Saulo, a sua resposta me ajudou em partes, pois ficou uma duvida.
A atividade da empresa é GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. Não é uma imobiliaria e sim uma empresa onde compra o imovel e vende ou aluga para terceiros.
Neste caso tenho que recolher o PIS e COFINS sobre estes valores recebidos a titulo de aluguel?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Guilherme,
Se tais atividades - gestão e a administração de propriedade imobiliária - são permitidas no Contrato Social, ou seja, se ela compra o imóvel e vende ou aluga para terceiros deverá calcular e pagar (sim) o PIS e a COFINS sobre a totalidade de suas receitas, pois a locação é parte integrante delas.
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Luiz Frei
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa Noite a todos,
Obtive lucro imobiliario com a venda de um imovel em Set/2010 e só paguei o imposto(atrazado) em 2011.
Pergunto:Como e aonde lançar este valor do DARF na minha DIRPF de 2011 ?
Atenciosamente
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)Luiz
Boa tarde
Vc deve preencher o programa de ganho de capital e exportar para sua DIRPF, atraves da declaração a RFB cruzará os dados de seu pagamento para saber do que se refere.
Heloisa Motoki
PS - Atenção ao postar a msg para que o fórum fique organizado.
Luiz Frei
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigado Heloisa,
Este procedimento eu fiz na declaração do ano passado(2010/2011), mas como só recolhi o imposto em Abril de 2011, pergunto se devo lançar este pagamento(DARF) em algum lugar proprio na declaração ano calendario 2011?
Atenciosamente
Luiz
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Luiz,
Se o imposto foi devido (venceu) em Outubro de 2010 e você o pagou em Abril de 2011, nada deve ser informado na sua DIRPF 2012/2011
Este Imposto certamente esteve pendente desde 10/2010 até a data do pagamento e agora deve estar tudo legalizado. Verifique no e-CAC sua situação fiscal.
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Luiz Frei
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigado Saulo Heusi.
Atenciosamente,
Luiz
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