Sidney Barbosa Couto
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalOlá pessoal!
Tenho uma dúvida quanto a dedução de valores referente a cesta básica do IRPJ: A legislação determina que a dedução poderá ocorrer quando o benefício se der a todos os funcionários INDISTINTAMENTE. E quando a empresa tem como politica não dar a cesta básica no mês em que o funcionário tiver alguma falta? No meu entendimento temos aqui um caso de CONDIÇÃO, não de DISTINÇÃO. Mas não encontrei nada na legislação a este respeito.
Qual a opinião dos senhores?