
Janaina C. A. Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Custosrespostas 4
acessos 607
Janaina C. A. Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) CustosMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Janaina,
Janaina C. A. Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) CustosMario, eu nao soube explicar, vou tentar:
o cliente nao pagou trimestralmente e nem em cotas.
o que fizeram para ele foi pagamentos mensais em 3x nao em 3 cotas, no 3 mes ele nao teve dinheiro para pagar e foi parcelado o 3 mes para ele denovo.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioJanaina,
Neste caso, basta informar o débito pelo valor total e vincular em pagamentos com DARF, tantos quantos forem os DARF´s utilizados para quitar o débito.
Obs.: Tem de ter o cuidado de todos os DARF´s serem com o mesmo período de apuração e vencimento.
Janaina C. A. Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Custosmuito obrigada mesmo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade