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TRIBUTOS FEDERAIS

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dacon e efd-contribuições

soraia pereira barbosa

Soraia Pereira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 19:19

Boa Noite.
Gostaria de tirar uma duvida a respeito de Dacon e efd-contribuições: tenho empresas n lucro presumido.. entregava-se a dacon e dctf... este ano passou a ser efd-contribuições e dctf. Porem no sitio da receita federal tem o programa do dacon-mensal. Fiquei em duvida ... por isso pergunto: Alem de entregar o efd-contribuições e dctf.. entrega também o dacon???? Pois já tentei achar alguma informação sobre o assunto. e o que encontrei e que as empresas lucro presumido estariam desobrigada de entregar dacon.
Att
Soraia

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 20:41

Efetivamente as empresas optantes pelo lucro presumido estão dispensadas da entrega da Dacon.

IN 1305/2013

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado



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