José Marciano Hamester
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite
Face a complicada tarefa da interpretação da legislação, busco auxilio dos colegas:
Empresa que tem em seu quadro societário 02 PJ, fazendo a alteração societária, onde passará a figurar 02 PF ainda em 2013. A pergunta é: A partir de 2014 ela poderá fazer a opção, ou estará impedidada pelos próximos 05 anos calendários, cfe. art.3], &4, inciso IX da lei 123/2006- "resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores"
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