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Pagamento/Parcelamento IRPJ

Ramon Carmo dos Santos

Ramon Carmo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 11:44

Olá pessoal, sou novo aqui, mas sempre acompanho os debates através dos resultados de pesquisa do google, já me ajudam bastante.

O caso é o seguinte. Um cliente nos procurou perguntando sobre o parcelamento/pagamento de IRPJ referente ao exercício de 2004. O imposto não foi pago por desídia, pois encerraram as atividades da empresa (sem baixas formais).

O ramo de atividade deles era de entretenimento e não eram micro empresa.

A questão é: os sócios estão sendo cobrados pela dívida da PJ e querem saber se podem se beneficiar da Lei 12.865/13? Pretendem pagar a vista.

Outra dúvida é se o procedimento junto à RFB pode ser protocolizada na comarca onde os sócios residem atualmente, ou precisa ser na sede da PJ, pois ela já está fechada.

Desde já, muitíssimo grato.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 16:36

A dívida já não está prescrita?

Se não estiver os sócios podem sim pagar a vista e até parcelar em seu nome.

O acesso é via internet. Se eles estão sendo cobrados no domicilio atual, é aqui que eles farão os procedimentos.

Você já viu a Portaria conjunta 007/2013?



Ramon Carmo dos Santos

Ramon Carmo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 12:51

Prezado Salvador, bom dia.

Nossa primeira hipótese foi justamente a prescrição, mas esta não ocorreu. Apesar do lapso temporal, não se enquadram nas hipóteses dos artigos 150, §4 ou 173, ambos do CTN.

No caso concreto, existe a execução fiscal ajuizada em uma comarca, mas a citação/penhora ocorrera por meio de carta precatória, cumprida no interior do Estado de Goiás.

No caso de acesso via internet, me parece que existe a necessidade de outorga de procuração por meio digital, correto? Esse outorga, ao que me consta, só pode ocorrer quando a PF/PJ possuem certificado digital.

Quanto à portaria 007/2013, ainda não tinha me atentado. Vou efetuar a leitura.

Novamente agradeço.

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