Ramon Carmo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Olá pessoal, sou novo aqui, mas sempre acompanho os debates através dos resultados de pesquisa do google, já me ajudam bastante.
O caso é o seguinte. Um cliente nos procurou perguntando sobre o parcelamento/pagamento de IRPJ referente ao exercício de 2004. O imposto não foi pago por desídia, pois encerraram as atividades da empresa (sem baixas formais).
O ramo de atividade deles era de entretenimento e não eram micro empresa.
A questão é: os sócios estão sendo cobrados pela dívida da PJ e querem saber se podem se beneficiar da Lei 12.865/13? Pretendem pagar a vista.
Outra dúvida é se o procedimento junto à RFB pode ser protocolizada na comarca onde os sócios residem atualmente, ou precisa ser na sede da PJ, pois ela já está fechada.
Desde já, muitíssimo grato.