Adriana Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde!
Estou com duvida quando uma empresa ME excede o limite de 360.000,00, tenho de fazer o desenquadramento de ME e enquadrar EPP imediatamente ou no ano seguinte?
Pelo q vi a receita já até faz o calculo do valor execedido como EPP.
Estou sem saber o que fazer? Desenquadrar a empresa e enquadrar EPP, ou esse ajuste já é feito automatico?