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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Me excedeu limite

Adriana Lima

Adriana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 15:40

Boa tarde!
Estou com duvida quando uma empresa ME excede o limite de 360.000,00, tenho de fazer o desenquadramento de ME e enquadrar EPP imediatamente ou no ano seguinte?
Pelo q vi a receita já até faz o calculo do valor execedido como EPP.
Estou sem saber o que fazer? Desenquadrar a empresa e enquadrar EPP, ou esse ajuste já é feito automatico?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 16:31

Quanto à tributação, a aplicação é automática, pois a medida que você vai mudando de faixa vai subindo na escala.

Agora se você quer constar na RF e nos Darfs faça alteração pelo e.cnpj informando a faixa de faturamento das EPPs.



Adriana Lima

Adriana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:44

Na verdade o calculo já percebi que são feitos corretamente, minha duvida mesmo é quanto ao expressão ME, se sou obrigada a enquadrar a empresa EPP e se há alguma penalidade, prazo para fazer isso.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:47

Adriana Lima
Obrigado é sim, pois ela já não se enquadra mais como ME, em questão de prazo não sei lhe informar !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Adriana Lima

Adriana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:52

Então é justamente essa minha duvida, em que momento deve ser feito esse desenquadramento de ME e enquadrar como EPP, se é de imediato ou ano seguinte.

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