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IPI - Consignação Industrial

JOSUE A SILVA

Josue a Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 10:54

Prezados,
Solicito auxílio de como deverá ser informado no arquivo do EFD- PIS/COFINS o seguinte:
SPED PIS/COFINS - Consignação Industrial
Realizamos operação de remessa de mercadoria em consignação industrial, onde o Protocolo 052 de 15 de dezembro de 2000 determina que seja emitido duas notas fiscais;

1° nota -
Cláusula segunda - Na saída de mercadoria a título de consignação industrial, observadas as legislações estaduais e federal, relativamente ao ICMS e IPI, respectivamente:
I - o consignante emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos, o seguinte:
a) natureza da operação: "Remessa em Consignação Industrial";
b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
2° nota –
Cláusula quarta - No último dia de cada mês:
II - o consignante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, contendo, além dos demais requisitos, o seguinte:
a) natureza da operação: Venda;
b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria
efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;

A título ilustrativo segue um exemplo:
NF de remessa emitida a título de Remessa em Consignação Industrial
Valor total da Nota: R$ 9099,78
Base de cálculo do ICMS: R$ 9099,78
Valor do ICMS: R$ 1.637,96
Base de cálculo do IPI: R$ 8.666,46
Valor do IPI: R$ 433,32

NF de venda – Emitida a título de Simples Faturamento referente a mercadoria enviada anteriormente a título de Remessa em consignação.
Valor total da Nota: R$ 9099,78
Base de cálculo do Pis/Cofins: R$ 9099,78, pois o valor do IPI está incluído no valor total, por força do Protocolo 52/2000, que determina que a nota fiscal de venda seja emitida pelo valor da venda.
Considerando que o IPI não compõe a base de cálculo para o PIS/PASEP e COFINS, qual o procedimento a ser adotado para registrar a dedução da base de cálculo do valor de 433,32 (referente ao IPI)?
Grato pela ajuda.

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