
Egino Michels
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, boa tarde! Tenho um cliente que é produtor rural pessoa física que está vendendo uma certa quantidade de toras de eucaliptos que foram plantados em sua fazenda. A empresa adquirente é uma usina de álcool da região, que irá usar esta madeira para uso e consumo. A empresa adquirente alega que irá sofrer incidência de PIS e COFINS sobre esta compra. Eu como contador estou a discordar, alegando que meu cliente não recolherá Pis/Cofins por ser pessoa física e que desta forma a adquirente não poderá aproveitar-se de crédito na entrada e, como usará o produto, não existirá venda, e, não existindo venda, não haverá recolhimento de Pis/Cofins. Preciso de ajuda para dirimir esta dúvida. Grato.