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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de INSS 2% na nota fiscal de serviço

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:42

Boa tarde

Conforme artigo 191 da IN 971/2009, os optantes pelo Simples Nacional não sofrerão retenção de INSS, exceto se os serviços prestados enquadrarem-se como:

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Caso se enquadre, a alíquota poderá ser de 11% a 15%. Veja o artigo 112 e 145 da IN 971/2009.

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