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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito IPI Presumido

FELIPE FERREIRA LEMOS

Felipe Ferreira Lemos

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:36

Boa tarde,

Tenho uma empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais que faz jus ao credito presumido de IPI, conforme art. 241 do DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

O mesmo menciona direito a credito matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

Posso entender como tal os valores pagos referente a:

* industrialização por encomenda, onde os insumos são fornecidos pelo fornecedor;

* energia elétrica utilizado no processo produtivo;

* compra de óleo diesel utilizados na maquinas de produção.

Posso lançar esses insumos como compra de insumos com direito a credito presumido de IPI???

Atenciosamente,
Felipe F. Lemos

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 19:32

Este crédito presumido de ipi existe para reembolsar o pis e a cofins inclusos nos produtos exportados.

Para apurar este crédito você precisa estar no regime cumulativo do pis e cofins. (lucro presumido).

Além disso precisa preencher o DCP demonstrativo de crédito presumido e enviar o arquivo à Receita Federal.

Após estes procedimentos você lança o valor apurado no LAIPI.

Veja a IN 420/2004



FELIPE FERREIRA LEMOS

Felipe Ferreira Lemos

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:25

Bom dia, Salvador.

Já trabalho realizando todos esses procedimentos, mais fica algumas duvidas em relação aos conceitos de insumo levantados pelo credito presumido, industrialização por encomenda mesmo pelo que pesquisei é um assunto bastante discutido no CARF.

Tem ainda outros insumos como, energia elétrica e óleo diesel.

FELIPE FERREIRA LEMOS

Felipe Ferreira Lemos

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:39

Salvador,

Acho que isso responde:

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


DECISÃO Nº 21 de 15 de Dezembro de 1998


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. MATÉRIA PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. BENS CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO E NÃO INTEGRANTES DO PRODUTO FINAL. Os bens consumidos no processo produtivo e não integrantes do produto final somente são considerados matéria prima ou produto intermediário, para efeito de crédito presumido do IPI, se essa consunção decorrer de ação diretamente exercida sobre o produto ou por este diretamente sofrida, aí não se incluindo energia elétrica nem combustíveis utiliza dos como fonte de energia.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:57

Felipe, bom dia!

É esse conceito mesmo.
A matéria-prima ou produto intermediário precisa entrar em contato físico com o produto objeto da industrialização, ainda que não o componha de fato.
É a mesma regra utilizada para o crédito básico do IPI.

Base legal:
Art. 226, RIPI/2010
Parecer Normativo CST 65/1979
Solução de Consulta 152/2003

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:12

Felipe, desculpe. É que do jeito que você postou, sem falar nada sobre o DCP, deu a entender que você queria fazer um crédito presumido do ipi, como ipi mesmo.

No caso, a partir da lei 10276, passou a ser permitido a inclusão no cálculo, além das matérias primas, produtos intermediários e embalagens, e insumos que se consomem diretamente no produto,os custos da energia, combustíveis e industrialização.

Você tem de marcar esta opção no DCP.

Quanto às decisões do CARF, pode ver, são decorrentes de autos lavrados anteriormente à lei 10.276.

Veja que no próprio dcp tem as linhas para lançamentos destes custos.



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