Felipe Ferreira Lemos
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa tarde,
Tenho uma empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais que faz jus ao credito presumido de IPI, conforme art. 241 do DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
O mesmo menciona direito a credito matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.
Posso entender como tal os valores pagos referente a:
* industrialização por encomenda, onde os insumos são fornecidos pelo fornecedor;
* energia elétrica utilizado no processo produtivo;
* compra de óleo diesel utilizados na maquinas de produção.
Posso lançar esses insumos como compra de insumos com direito a credito presumido de IPI???
Atenciosamente,
Felipe F. Lemos